Recupere seus créditos compulsórios de energia da Eletrobras.  
  • O Empréstimo Compulsório de Energia foi cobrado de consumidores de energia, entre os anos de 1987 e 1994, pelo governo federal, para expandir e modernizar o setor elétrico brasileiro. Empresas que consumiam mais de 2.000 kW por mês pagavam o tributo, que era administrado pela Eletrobras.
  • Essa “taxa” era cobrada por meio das concessionárias estaduais de energia elétrica e foi pago por empresas direto na conta de luz. Esse valor foi chamado de empréstimo compulsório e usado pela Eletrobrás para financiar obras de infraestrutura do setor.​
  • Na década de 90, a Justiça determinou que todas as empresas que contribuíram com o empréstimo compulsório deveriam ser ressarcidas.
Direito Tributário

O que são os créditos compulsórios da Eletrobras?

O que é?

Os empréstimos compulsórios foram instituídos pelo governo brasileiro por meio da Lei nº 4.156/62 e do Decreto-Lei 1.512/76. Seu objetivo era financiar a expansão do setor elétrico, vital para o desenvolvimento econômico do Brasil.
Esses valores, pagos nas faturas de energia elétrica, deveriam ser devolvidos aos contribuintes com correção monetária e juros de 6% ao ano, em um prazo de até 20 anos. Em vez de fazer a devolução em dinheiro, a Eletrobras optou por converter esses créditos em ações da companhia.

Quem tem direito a restituição?

Indústrias e empresas com consumo superior a 2000 kw/h por mês, foram obrigados a contribuir com empréstimos compulsórios para financiar o desenvolvimento do setor elétrico, entre as décadas de 1960 e 1990.

Quem pode recuperar os créditos da Eletrobras?

Os consumidores que contribuíram no primeiro ciclo, entre 1964 e 1976, já não têm mais direito à recuperação desses valores, conforme entendimento pacificado na justiça.

Desta forma, os créditos compulsórios da Eletrobras podem ser reivindicados por empresas que contribuíram para o fundo entre 1977 e 1994, período no qual os empréstimos compulsórios foram direcionados às unidades com consumo superior a 2000 kw/h por mês, independentemente de seu porte. Esta possibilidade existe, inclusive, para as empresas consideradas extintas, baixadas ou inaptas.

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