Já é possível a CONCESSÃO de auxílio por incapacidade temporária (antigo AUXÍLIO-DOENÇA) apenas com apresentação do atestado médico, SEM necessidade de PERÍCIA médica.
🗓️ A autorização para o INSS foi concedida desde 31 de março e vai até o dia 31 de dezembro de 2021.
Para isso, o segurado deve comprovar sua incapacidade por meio de atestados médicos, exames e outros documentos que possam comprovar sua condição.
📝O benefício concedido nessas condições poderá ter a duração de até 90 (noventa) dias, sem possibilidade de prorrogação. No entanto, o segurado pode fazer um novo requerimento administrativo.
❗Excepcionalmente, o INSS poderá notificar o segurado sobre a necessidade de agendamento de exame médico presencial quando exigido pela Perícia Médica Federal.