Depende. Se no contrato de financiamento da casa própria estiver presente a cláusula de quitação da dívida em caso de invalidez, o segurado do INSS que porventura venha receber o benefício de aposentadoria por invalidez terá por quitado todo o valor de seu financiamento.
O procedimento é bem simples: Com o contrato de financiamento prévio à invalidez, com os documentos pessoais e com a carta de concessão do benefício é só ir ao banco responsável pela movimentação financeira e este enviará o processo para análise através da seguradora que reconhecerá ou não o teu direito.
Cabe lembrar que mesmo que não seja segurado do INSS mas também esteja inválido poderá requerer a quitação da casa própria através das vias judiciais, tendo em vista que quase sempre as seguradoras não fazem de imediato.