É uma tese revisional que visa considerar todos os salários-de-contribuição do segurado, ou seja, todo o seu período contributivo para o cálculo do valor de sua aposentadoria, e não somente os salários-de-contribuição desde julho de 1994.
Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma:
💱 Média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição, de todo o período contributivo até o mês anterior à Data de Entrada do Requerimento do Benefício, chamada de DER.
Por meio da denominada Revisão da Vida Inteira – tese firmada no Tema repetitivo nº. 999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o segurado aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ter seu benefício revisado para que no cálculo do benefício sejam utilizadas todas as contribuições constantes do seu período contributivo, e não apenas as contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
Portanto, os segurados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido há menos de 10 anos, e que recolheram valores elevados no período anterior a julho de 1994, podem ter seu benefício revisado para majorar o seu valor.
🚨ATENÇÃO: a redação do Art. 29, da lei 8.213/91 se manteve desta forma até 12/11/2019. Em 13/11/2019, com a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) alterou-se a fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários.