De acordo com o Decreto 9.792/19 publicado no Diário Oficial, os motoristas de aplicativos serão obrigados a pagar o INSS.
Com isso, eles passam a contribuir normalmente junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passando a ter direito aos benefícios previdenciários.
O decreto estabelece que o condutor poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual (MEI), desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou Contribuinte Individual.
As alíquotas variam de 5%, no caso de MEI, e de 11% e 20%, para quem optar por contribuinte individual. O microempreendedor precisa fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e desembolsar 5% do salário mínimo, que dá R$ 49,90. Como individual, pode pagar 11% sobre o mínimo (R$ 109,78). Nestes dois casos não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade.
Outra possibilidade é recolher 20% sobre o piso nacional ou o teto do INSS (R$5.839,45), que vai variar entre R$ 199,60 (mínimo) e R$ 1.167,89 (teto), para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Os motoristas que recolherem suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes individuais ou MEI, passam a ter todos os direitos dos demais segurados do INSS, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição (em alguns casos), invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e licença-maternidade. A comprovação da inscrição às empresas é de responsabilidade do motorista, e, ao INSS, caberá apenas fornecer os comprovantes. No entanto, as empresas responsáveis pelos aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Dataprev “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.