A MP (medida provisória) 871/19 foi aprovada, trazendo novas regras para alguns benefícios previdenciários. Entre eles, o benefício de Pensão por Morte.
A partir de agora, para a concessão da pensão por morte nos casos da chamada união estável, a lei exigirá mais para reconhecer essa condição e conceder o benefício.
As mudanças devem ocorrer nos próximos dias. A novidade é que, a partir de agora, será exigida prova documental para comprovação deste tipo de união ou dependência econômica, que dá direito a pensão por morte.
As provas documentais são, basicamente, certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. Mas, isoladamente, esses documentos não irão convencer o INSS.
Como era: Nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados já tinham que apresentar provas documentais para garantir a pensão para relações de união estável. Na Justiça, porém, esse direito era garantido apenas com prova testemunhal.
Como ficou: A necessidade de ter uma prova documental para comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica passa a fazer parte da lei, e poderá ser exigida na Justiça.
Portanto, para obter o benefício previdenciário de pensão por morte, além da demonstração dos requisitos específicos, o companheiro ou a companheira deve comprovar documentalmente a união estável com o segurado falecido, enquanto os pais e irmãos devem comprovar documentalmente a dependência econômica do segurado falecido.