AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO

05 de julho de 2020 - Blog

É possível ajuizar Ação Judicial para recebimento do auxílio emergencial?

A resposta é SIM.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  1. Microempreendedores individuais (MEI);
  2. Contribuinte individual da Previdência Social;
  3. Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Os cidadãos que tiveram o pedido negado do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para mães solteiras, ou que apresentaram problemas nos valores recebidos pelo benefício poderão recorrer, à Justiça.

Quem pode ajuizar ação para recebimento do auxílio emergencial?

R: o próprio cidadão que teve o auxílio negado pode entrar com ação judicial através do Juizado Especial Federal ou contratar um advogado de sua confiança.

Uma outra opção é acionar à Justiça gratuitamente pela Defensoria Pública da União (DPU). Porém, esse serviço é mais limitado, já que se destina aos que possuem a renda familiar inferior a R$ 2 mil. Outra questão é que nem todas as cidades possuem o atendimento do órgão.

Lembre-se: será necessário apresentar os documentos que comprovam a elegibilidade do benefício. Ou seja, que comprovem que a pessoa se encaixa nas regras para o recebimento.

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