A resposta é SIM.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
Os cidadãos que tiveram o pedido negado do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 para mães solteiras, ou que apresentaram problemas nos valores recebidos pelo benefício poderão recorrer, à Justiça.
Quem pode ajuizar ação para recebimento do auxílio emergencial?
R: o próprio cidadão que teve o auxílio negado pode entrar com ação judicial através do Juizado Especial Federal ou contratar um advogado de sua confiança.
Uma outra opção é acionar à Justiça gratuitamente pela Defensoria Pública da União (DPU). Porém, esse serviço é mais limitado, já que se destina aos que possuem a renda familiar inferior a R$ 2 mil. Outra questão é que nem todas as cidades possuem o atendimento do órgão.
Lembre-se: será necessário apresentar os documentos que comprovam a elegibilidade do benefício. Ou seja, que comprovem que a pessoa se encaixa nas regras para o recebimento.