Para que possa ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário enquadrar-se nas duas condições a seguir, conforme disposto na Lei federal nº 7.713/88.
Primeiro, a pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:
Segundo, os rendimentos que se enquadram nesta isenção devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou ainda complemento de aposentadoria. A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Além disso, também estão incluídos na isenção os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os aposentados portadores de moléstia profissional.
O primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS.
O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora de aposentadoria, pois assim o imposto deixará de ser retido na fonte. Aposentados que recebem seus benefícios pelo INSS, devem solicitar um agendamento de perícia no órgão. No caso de servidores públicos federais, estaduais ou municipais e militares, devem consultar junto ao órgão previdenciário como proceder.
O pedido de isenção de imposto de renda será realizado à distância (MEU INSS), não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS. O segurado ou seu representante legal só deverá comparecer ao INSS quando solicitado.
Por se tratar de um procedimento que pode ser desconhecido para a maioria, além do acometimento de uma doença grave ser um momento delicado na vida da pessoa, é muito importante contar com o apoio de um profissional qualificado para realizar todos os procedimentos do pedido de isenção, evitando maiores complicações no futuro.
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor. Além disso, estão autorizados a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as cotas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS). Desde que atendam às regras do programa, também podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de contribuição à seguridade social, no valor de um salário mínimo.