Neste momento de pandemia devido ao Covid-19, os benefícios previdenciários listados abaixo vão receber antecipadamente o abono anual (que é o décimo terceiro salário dos benefícios previdenciários).
A antecipação do pagamento vale para os benefícios que têm direito a este abono, pois, ao trazer essa previsão, o art. 34 da MP 927/2020 cita os mesmos do art. 40 da Lei 8.213/1991:
• Auxílio-Doença
• Auxílio-Acidente
• Aposentadorias
• Pensão por Morte
• Auxílio-Reclusão
Valor do abono anual (13º)
• A primeira parcela será de 50% do valor do benefício devido em 04/2020, e será paga com os benefícios desta competência;
• A segunda será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, e será paga com os benefícios da competência de 05/2020.
Se o benefício já tiver uma cessação (ou alta) programada antes de 31/12/2020, o valor será pago com valores proporcionais à duração do benefício!
Obs.: Quem está recebendo o salário-maternidade não será antecipado o 13° agora. Será pago o valor proporcional ao final do benefício de 120 dias.
BPC não tem direito ao 13° salário.