Antecipação de Abono Anual

15 de abril de 2020 - Blog

Neste momento de pandemia devido ao Covid-19, os benefícios previdenciários listados abaixo vão receber antecipadamente o abono anual (que é o décimo terceiro salário dos benefícios previdenciários).

A antecipação do pagamento vale para os benefícios que têm direito a este abono, pois, ao trazer essa previsão, o art. 34 da MP 927/2020 cita os mesmos do art. 40 da Lei 8.213/1991:

•             Auxílio-Doença

•             Auxílio-Acidente

•             Aposentadorias

•             Pensão por Morte

•             Auxílio-Reclusão

Valor do abono anual (13º)

•             A primeira parcela será de 50% do valor do benefício devido em 04/2020, e será paga com os benefícios desta competência;

•             A segunda será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, e será paga com os benefícios da competência de 05/2020.

Se o benefício já tiver uma cessação (ou alta) programada antes de 31/12/2020, o valor será pago com valores proporcionais à duração do benefício!

Obs.:  Quem está recebendo o salário-maternidade não será antecipado o 13° agora. Será pago o valor proporcional ao final do benefício de 120 dias.

BPC não tem direito ao 13° salário.

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