Profissionais da área da saúde, especialmente os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, em sua maioria trabalham em contato com agentes biológicos com risco de contaminação.
Trabalho em ambiente hospitalar, clínicas e ambulatórios expõem o trabalhador ao risco de contaminação por alguma bactéria, vírus ou fungo do próprio ar do local. O risco ainda pode advir da própria atividade, em contato com injeções, agulhas, instrumentos cirúrgicos, curativos, sangue e secreções, entre outros. Até mesmo da radiação, dependendo da área de atuação.
Ainda que nunca contaminados, é sabido que os profissionais que trabalham nestes ambientes e principalmente em contato com paciente e/ou análise de amostras de sangue e secreções, expõem trabalhadores a um risco acentuado de contaminação por algum agente biológico, de parasitas como vírus.
Para tanto, o direito previdenciário garantiu à esta classe trabalhadora uma aposentadoria especial, com tempo de serviço especialmente reduzido, basta comprovar 25 anos de atividades.
Se comprovado o exercício de 25 anos de atividade até 13/11/2019 pode aposentar integral e sem necessidade de comprovar uma idade mínima, podendo assim ser jovem e receber 100% da média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Após a reforma previdenciária de novembro de 2019, continua se exigindo a comprovação de no mínimo 25 anos de atividades especiais em razão do risco biológico. Porém, a soma da idade mais o tempo devem resultar no valor 86.
Os valores da aposentadoria especial com a nova regra de transição partem de 70% a 80% da média de todos os salários desde julho de 1994, podendo, dependendo do caso, alcançar ou superar o percentual de 100% das contribuições.
Mesmo que o contato com os agentes de risco não seja durante toda a jornada de trabalho, mas seja diário. Deve-se reconhecer a atividade como especial. Pois sabe-se que o risco de contaminação pelo agente biológico é invisível e basta um único descuido, um único contato, para atingir aquele trabalhador que as vezes por dias ou anos se manteve inatingível.
Importante referir que para a aposentadoria especial dos profissionais da saúde não é necessário comprovar a efetiva contaminação. A concessão da aposentadoria de forma especial, que é antecipada com relação aos trabalhadores não expostos aos riscos, é justamente uma tentativa de estimular esse trabalhador com a aposentadoria decida antes de qualquer contaminação efetiva se afastar do labor.
Porém não se pode obrigar que este trabalhador se afaste do seu trabalho de risco, somente porque recebeu a aposentadoria especial. Este entendimento vem sendo considerado inconstitucional por ofender o livre exercício da profissão.
O trabalhador da área da saúde pode somar no cálculo de tempo de serviço exposto a riscos biológicos, outros tempos de períodos trabalhados em ambientes insalubres para fins de antecipar a aposentadoria e ou majorar seu valor.
Mesmo requerida após a reforma da previdência de 2019, deve-se analisar se o segurado preenche o direito adquirido para uma aposentadoria especial antes da reforma ou deve-se aplicar a regra transitória trazida pela nova legislação.