Aposentadoria por pontos: quando é possível?

31 de outubro de 2019 - Blog

Quero me aposentar, e agora?

A aposentadoria por pontos 86/96 garante ao trabalhador receber integralmente o valor de 100% do benefício, se a soma da sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 86 para as mulheres, e 96 para homens. Por exemplo, uma mulher de 56 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 86. O mesmo pode ser dito para um homem de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, cuja soma é igual a 96. Por isso, essa modalidade é considerada mais vantajosa.

Essa é apenas mais uma modalidade que poderá ser aplicada para trazer mais benefícios ao trabalhador que busca se aposentar.

É importante dizer que para cada ano é acrescido 1 ponto. O critério é progressivo até que se alcance a proporção de 90/100.

TABELA DE PONTOS POR ANO

2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

2027: 90 (mulheres) / 100 (homens)

Para se beneficiar desta regra é preciso cumprir o requisito mínimo de tempo de contribuição mais a idade, sendo possível garantir que o benefício mantenha seu valor integral. Sempre busque orientação especializada na hora de solicitar a sua aposentadoria. Isso fará toda diferença.

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