O que é?
Os empréstimos compulsórios foram instituídos pelo governo brasileiro por meio da Lei nº 4.156/62 e do Decreto-Lei 1.512/76. Seu objetivo era financiar a expansão do setor elétrico, vital para o desenvolvimento econômico do Brasil.
Esses valores, pagos nas faturas de energia elétrica, deveriam ser devolvidos aos contribuintes com correção monetária e juros de 6% ao ano, em um prazo de até 20 anos. Em vez de fazer a devolução em dinheiro, a Eletrobras optou por converter esses créditos em ações da companhia.
Quem tem direito a restituição?
Indústrias e empresas com consumo superior a 2000 kw/h por mês, foram obrigados a contribuir com empréstimos compulsórios para financiar o desenvolvimento do setor elétrico, entre as décadas de 1960 e 1990.
Quem pode recuperar os créditos da Eletrobras?
Os consumidores que contribuíram no primeiro ciclo, entre 1964 e 1976, já não têm mais direito à recuperação desses valores, conforme entendimento pacificado na justiça.
Desta forma, os créditos compulsórios da Eletrobras podem ser reivindicados por empresas que contribuíram para o fundo entre 1977 e 1994, período no qual os empréstimos compulsórios foram direcionados às unidades com consumo superior a 2000 kw/h por mês, independentemente de seu porte. Esta possibilidade existe, inclusive, para as empresas consideradas extintas, baixadas ou inaptas.