O segurado deve aguardar a realização de exigência para apresentação de documentos (atestado médico, documentos pessoais) pelo portal MEU INSS.
Caso não seja criada a tarefa pelo INSS, deverá solicitar a antecipação no valor de 1 (hum) salário mínimo mensal, conforme a Lei 13.982/2020.
Obs: A antecipação do salário mínimo aos requerentes do auxílio-doença está condicionada ao cumprimento de carência (mínimo de 12 contribuições mensais).