Auxílio-doença

22 de abril de 2020 - Blog

O segurado deve aguardar a realização de exigência para apresentação de documentos (atestado médico, documentos pessoais) pelo portal MEU INSS.

Caso não seja criada a tarefa pelo INSS, deverá solicitar a antecipação no valor de 1 (hum) salário mínimo mensal, conforme a Lei 13.982/2020.

Obs: A antecipação do salário mínimo aos requerentes do auxílio-doença está condicionada ao cumprimento de carência (mínimo de 12 contribuições mensais).

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