Com a reforma da Previdência cada dia mais próxima de entrar em vigor, os segurados estão buscando orientação de como pagar contribuições em atraso para se aposentar.
Isso porque este período que ficou em atraso pode ser fundamental para escapar das novas regras de aposentadoria que estão para ser aprovadas.
Pagamento sem comprovar o trabalho
O contribuinte individual, que é aquele segurado que exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma, pode recolher contribuição em atraso referente a qualquer época.
Não haverá necessidade de comprovar o trabalho quando: O período não foi atingido pela decadência (atraso menor que 5 anos) e o segurado tiver cadastro anterior como contribuinte individual no INSS.
Ou seja, se o segurado já possuía recolhimentos como contribuinte individual e não ficou mais de 5 anos sem contribuir, poderá realizar o pagamento das contribuições em atraso sem comprovar o trabalho.
Embora exista a necessidade de formalização de procedimento administrativo no INSS para indenização de período em atraso já atingido pela decadência, havendo contribuições anteriores, não há necessidade de comprovar a atividade.
Pagamento com a obrigação de comprovação do trabalho
Existem algumas casos em que é necessário comprovar o exercício de atividade econômica para poder pagar as contribuições em atraso:
Documentos para a comprovação da atividade
Qualquer documento que comprove a atividade econômica pode ser de grande ajuda. Além disso, poderá ser processada Justificação Administrativa junto ao INSS para oitiva de testemunhas que confirmem o desempenho da atividade.
Pagamento em atraso do segurado facultativo
Segurado facultativo é aquele cidadão que mesmo sem exercer atividade remunerada opta por filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), a fim de usufruir dos benefícios do sistema.
Neste caso a regra é simples, não há atividade a ser comprovada, de modo que é permitido o recolhimento somente de até 6 meses em atraso.
Logo, na inexistência de atividade remunerada, não há como pagar mais do que 6 meses de atraso ao INSS!
Casos em que se dispensa o pagamento das contribuições do segurado
Existem situações em que o recolhimento em dia da contribuição não é de responsabilidade do segurado:
Segurado empregado – tanto aquele que tem carteira assinada quanto aquele que trabalha em emprego informal: Comprovado o vínculo a responsabilidade da contribuição recai sobre o empregador.
Contribuinte individual prestador de serviços à pessoa jurídica: A partir de abril de 2003 há presunção de recolhimento regular das contribuições.
Trabalhador rural: Antes da vigência da Lei 8.213/91 não se exige o recolhimento das contribuições. Nestas circunstâncias o segurado deve tão somente demonstrar sua condição de filiação, não cabendo a ele realizar o pagamento das contribuições.
Nestas circunstâncias o segurado deve tão somente demonstrar sua condição de filiação, não cabendo a ele realizar o pagamento das contribuições.