Diferença salarial entre gêneros

25 de abril de 2019 - Trabalho
Direito do Trabalho

Projeto de lei que busca a igualdade de salários entre homens e mulheres é aprovado no Senado.

O projeto de Lei n.º 88 (PSL 88), permite multar empresas que paguem salários diferentes a homens e mulheres, tendo como princípio a isonomia prevista na Constituição Federal.

A proposta, que vai agora para o plenário da Câmara dos Deputados, prevê que a funcionária deverá receber uma multa em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

A punição também vale para discriminação por idade, cor ou situação familiar.

Hoje, a lei trabalhista proíbe que pessoas que exercem o mesmo cargo recebam salários diferentes, e é possível ajuizar ação para requerer o pagamento das diferenças salariais em decorrência da suposta equiparação.

Apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração.

De acordo com os dados oficiais do IBGE, as mulheres ainda ganham 20,5% menos que os homens, mesmo muitas sendo o suporte financeiro da família. O estudo divulgou ainda que, em 2017, a diferença salarial era de 21,7%, o que significa uma redução de 1,2 ponto percentual.

A disparidade entre os rendimentos médios mensais de homens (R$ 2.579,00) e mulheres (R$ 2.050,00) ainda é de R$ 529,00. Segundo o levantamento, a menor diferença foi de R$ 471,10 em 2016, quando as mulheres ganhavam 19,2% menos.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1439027

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