Você é MEI?
Quais os benefícios previdenciários por ser MEI (microempreendedor Individual)?
Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros.
Salário-maternidade: Para obter este benefício é necessário realizar 10 meses de contribuição à Previdência Social;
Auxílio por Incapacidade Temporária: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição à Previdência Social;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para obter este benefício é necessário realizar 12 meses de contribuição à Previdência Social;
Aposentadoria por idade: a aposentadoria por idade do INSS, atualmente, exige que o trabalhador tenha 60 anos (se for mulher) ou 65 (se for homem) para que seja concedida – (até. EC n° 103, de 2019). Além disso, é necessário que o segurado apresente, no mínimo, 15 anos de recolhimento e 180 meses de carência.
Obs.: A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Auxílio-reclusão: Este benefício serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso, após ter contribuído por pelo menos 24 meses (MP 871/2019) à Previdência Social;
Pensão por morte: será paga por 4 meses para o cônjuge ou companheiro, se o óbito do segurado ocorrer sem a comprovação do recolhimento de 18 contribuições mensais e de 2 anos de casamento ou de união estável.