Pensão Especial destinada à crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus
A Pensão Especial à criança com Microcefalia decorrente do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível, à criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (Medida Provisória nº 894, de 4 de setembro de 2019).
Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada que tenha Microcefalia decorrente do Zika Vírus.