A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária, somada a uma carência mínima de 180 contribuições.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois da reforma previdenciária (13/11/2019), é necessário ter 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
Caso o segurado não tenha cumprido as exigências antes da reforma previdenciária, poderá se aposentar por idade pela regra de transição:
– 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, lá em 2029, se homem;
– 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Ok, mas se eu comecei a trabalhar após a reforma da previdência?
Neste caso, você precisará cumprir:
– 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
– 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Existem casos especiais de aposentadoria por idade (rurais, híbrida, pescador…etc), mas trataremos deles em outro post.