Transtorno do Espectro Autista

26 de setembro de 2019 - Blog

O Transtorno do Espectro Autista afeta milhares de crianças pelo mundo.  Em 2012, foi instituída a lei 12.764 para a proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo. A lei brasileira passou a assegurar às pessoas diagnosticadas com TEA os mesmos direitos garantidos aos deficientes físicos e mentais.

Dentre estes direitos estão assegurados:

I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III – acesso a ações e serviços de saúde, visando atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV – o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Entre todos os Direitos que o portador do Transtorno do Espectro Autista possui, destacam-se:

1 – Benefício Assistencial – LOAS

 A lei equiparou as pessoas com autismo àquelas com deficiência.  E por ter havido essa equiparação, hoje os autistas têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS) que, ao contrário de uma aposentadoria, pode ser concedido sem que seja necessário contribuição prévia.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) consiste no valor de um salário mínimo, e pode ser recebido por qualquer pessoa com deficiência desde que satisfaça os requisitos impostos pela LOAS.

O BPC/LOAS é restrito a pessoas de baixa renda, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A renda por pessoa do grupo familiar não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2 –  Impostos

O autista tem como benefício o não pagamento de impostos na compra de um automóvel.

A Lei 8989/95 garante às pessoas diagnosticadas com autismo o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Também pode ser obtida isenção do ICMS e IPVA, com base nas legislações estaduais. Esses direitos podem ser exercidos por meio de seu representante legal, nesse caso na condição de não condutores, quando não puderem dirigir seus próprios veículos (caso dos menores de idade).

3 –  Transporte

Outro benefício da pessoa com Transtorno do Espectro Autista é o Passe Livre.

Tem direito ao Passe Livre qualquer deficiente comprovadamente carente, ou seja, aquele que tem uma renda per capta (por pessoa que mora dentro da mesma casa) de até 1 salário mínimo – em 2019, R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Em caso de viagens aéreas, o autista que precisa de auxílio durante o trajeto pode ser acompanhado de uma pessoa maior de 18 anos, que terá um desconto médio de 80% em sua passagem.

O pedido deve ser feito diretamente à empresa aérea. Quando fizer a reserva, deve-se informar que está comprando a passagem para uma pessoa portadora de autismo, e que a mesma terá que ser acompanhada na viagem, e devido a isso, quer solicitar o desconto na compra da passagem aérea do acompanhante. A companhia aérea informará os documentos necessários para efetuar a compra das passagens e conceder o desconto previsto no site da ANAC.

https://www.anac.gov.br/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias/2012/19/pnae.pdf

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