Horários a cumprir, gastos com alimentação e deslocamento, além de congestionamentos. São muitas as dificuldades na rotina dos empregados. Mas a tecnologia tem promovido novas formas de trabalho, e uma delas é a possibilidade de trabalhar em casa. É o chamado Home Office ou Teletrabalho.
O Teletrabalho tem se tornado cada vez mais comum, já que oferece benefícios tanto para as empresas como para os trabalhadores. Nesse sentido, é importante entender suas particularidades e conhecer as leis que regem essa modalidade.
Para quem ainda não está familiarizado com o termo, o Teletrabalho – também chamado de home office ou trabalho remoto – é a prestação de serviço fora das dependências da empresa com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade não deve ser confundida com o trabalho externo, e a diferença é clara: as atividades de um trabalhador home office poderiam ser realizadas 100% dentro da empresa, diferente das atividades de um trabalhador externo, como um vendedor porta a porta, por exemplo.
O trabalho home office deverá ser devidamente formalizado através de um contrato entre a empresa e o empregado. O acordo precisa conter todas as especificações de realização do trabalho, além do esclarecimento de custos para sua produção. Despesas com internet, programas necessários para a realização das atividades, energia elétrica e demais equipamentos, entre outras, necessitam ser previamente estipuladas e, assim, colocado em papel quem será o responsável em assumi-las.
A Reforma trabalhista passou a disciplinar o tema acrescentando o Capítulo II-A ao Título II da CLT. Assim versa o artigo 75-A e seguintes da CLT:
Além dos direitos coletivos, a empresa pode fornecer aos prestadores de serviços via home office as ferramentas de trabalho necessárias ao exercício da função, desde que esteja previsto em contrato.
Essa medida se faz necessária para que o trabalhador não arque com despesas que originalmente são de responsabilidade do empregador, comprometendo assim sua renda.
Neste cenário, a assessoria jurídica exerce um papel fundamental. Os advogados especialistas em Direito do Trabalho têm o conhecimento necessário para interpretar as normas de acordo com as leis e decisões judiciais, essenciais para garantir que o contrato esteja correto.
Ao contrário do que muitos pensam, o Teletrabalhador tem praticamente os mesmos direitos que o funcionário interno. O grande primeiro passo no sentido de reconhecer essa igualdade foi dado em 2011, quando o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado. Essa ação equiparou os direitos de quem faz trabalho remoto no Brasil àqueles que já eram garantidos aos profissionais que atuam presencialmente.
Portanto, entre os direitos iguais que esses trabalhadores possuem estão: