- Cônjuge ou companheiro.
- Pai ou mãe.
- Descendentes, com preferência aos mais próximos.

Pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são consideradas relativamente incapazes pelo Código Civil Brasileiro. Isso inclui indivíduos em coma, com deficiências graves ou transtornos mentais severos. Essas pessoas precisam de um representante legal, curador ou apoiador para validar seus atos da vida civil.
Ébrios habituais e viciados em tóxicos são considerados relativamente incapazes pelo Código Civil Brasileiro. Isso significa que, devido ao uso excessivo de álcool ou substâncias tóxicas, essas pessoas podem ter sua capacidade de tomar decisões prejudicada, especialmente em questões financeiras e legais. Nesses casos, pode ser necessária a nomeação de um curador para auxiliá-los na administração de seus atos da vida civil.
Pródigos são indivíduos que dilapidam seu patrimônio de forma irracional e excessiva, colocando em risco sua própria subsistência e a de seus dependentes. No Brasil, eles são considerados relativamente incapazes pelo Código Civil. Isso significa que, para proteger seu patrimônio, pode ser necessário um processo de interdição judicial, onde um curador é nomeado para administrar seus bens.