O Direito Médico e o Direito da Saúde são áreas interligadas, mas com origens e consequências distintas. A seguir, um resumo destacando as principais diferenças entre essas duas áreas:
Direito da Saúde:
- Origem e Evolução: A saúde foi reconhecida como direito fundamental apenas com a Constituição de 1988. Antes disso, as normas constitucionais tratavam da saúde apenas para delimitar competências legislativas e administrativas.
- Acesso à Saúde: Garantido de forma universal e gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de maneira suplementar pela iniciativa privada.
- Judicialização da Saúde: Envolve ações judiciais para garantir o acesso a medicamentos, procedimentos, home care, leitos de UTI, entre outros. As demandas são geralmente contra o poder público ou operadoras privadas de saúde.
- Principais Demandas: Negativa de fornecimento de medicamentos, dificuldade de acesso a procedimentos, reajustes de mensalidades, exclusões de coberturas, entre outros.
- Origem e Evolução: Surge da necessidade de regulamentar as relações entre médicos, pacientes, poder público e instituições de saúde. A atuação do médico, antes vista como um sacerdócio, passou a ser mais questionada devido à globalização, novas tecnologias e falhas estruturais dos hospitais.
- Judicialização da Medicina: Envolve ações de erro médico e outras questões relacionadas à prática médica.
- Atuação do Advogado: Defesa de profissionais da saúde em questões administrativas e judiciais, orientação sobre carimbo médico, objeção de consciência, recusa terapêutica, telemedicina, entre outros.
- Direito Médico Preventivo: Vertente em ascensão que busca evitar demandas judiciais através da orientação e cumprimento das normas legais.
