O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza.
O Auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar, em razão de doença ou acidente, por mais de quinze dias consecutivos, sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de um segurado de baixa renda que tenha tido sua liberdade privada pelo encarceramento.
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Para a obtenção deste benefício, é indispensável que o segurado já tenha contribuído por 12 meses (carência), ressalvados os casos de acidente de qualquer natureza, do trabalho, e o segurado que for acometido por alguma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
Essa modalidade de aposentadoria exige, basicamente, dois requisitos: idade mínima e carência. Para os trabalhadores urbanos, o INSS exige a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido ao segurado que já completou 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição. Pelas regras atuais, não existe idade mínima para a sua concessão. Não há dúvida de que a aposentadoria é uma forma justa de compensar uma vida inteira de trabalho.
A Aposentadoria Especial é um benefício oferecido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos ou outros agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física) de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos permitidos legalmente. Esta modalidade também existe no setor público.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial, que apresentarem comprovada incapacidade de sustento próprio e baixa renda familiar. No caso do benefício por deficiência, também se faz necessário comprovar, por meio de perícia médica...
Pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes financeiros do contribuinte falecido para assegurar-lhes a manutenção de sua fonte de subsistência após a falta da pessoa que lhes provia o sustento. Não há carência para a concessão do benefício, mas o tempo de contribuição é utilizado como critério para o tempo de duração da pensão paga aos dependentes.
O salário-maternidade é um direito pago aos segurados da Previdência Social que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
O INSS possui obrigação legal de indicar e conceder ao segurado o melhor benefício possível. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece. Não é dever do segurado conhecer as leis e as regras de concessão. Segundo a lei nº 8213 de 1991, que rege a Previdência Social, é obrigação do servidor que analisa um pedido de aposentadoria observar todas a possibilidades e conceder o benefício mais vantajoso.