A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico reconhecido pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho exaustivo.
Segundo especialistas, o “burnout”, tem como principais sintomas: ansiedade, nervosismo, dor de barriga, tontura, falta de apetite e cansaço. É provocado, na maioria das vezes, pela exposição do trabalhador ao excesso de cobranças, competitividade e acúmulo de responsabilidades no ambiente de trabalho.
Entre as profissões mais acometidas por esta nova epidemia laboral estão: policiais, professores, jornalistas, médicos e enfermeiros, entre outros.
A Síndrome de Burnout foi incluída na próxima edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que passará a valer em janeiro de 2022.
A inclusão foi adotada pelos estados membros da Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo a primeira vez que o esgotamento profissional entra na classificação.
A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Geralmente começa com uma crise de ansiedade ou pânico, para depois se desenrolar como Burnout.
– No caso de afastamento do trabalhador(a) a estabilidade provisória será de 12 meses, se for concedido o auxílio doença acidentário (B91).
– O afastamento do trabalho será realizado pelo INSS, quando superior a 15 dias.
– É muito importante que a perícia médica seja feita por um médico especialista (psiquiatra), e é necessário que no laudo conste Síndrome de Burnout e não depressão.